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Ajuste SINIEF nº 49/2025: o que muda na emissão da NF-e e por que isso importa

Introdução

A partir de 2026, entram em vigor novas regras para emissão de Nota Fiscal Eletrônica que impactam diretamente faturamento, estoque e processos fiscais.

O Ajuste SINIEF nº 49/2025 veio para padronizar situações que antes eram tratadas de formas diferentes pelos Estados, e isso exige atenção das empresas que emitem NF-e no dia a dia.

Mas afinal, o que muda na prática?


O que muda com o Ajuste SINIEF nº 49/2025?

O ajuste organiza quatro cenários comuns nas operações das empresas:

  • Pagamento antecipado com entrega futura
    Agora o pagamento deve ser documentado por uma NF-e específica, e a nota de venda passa a ser emitida somente na entrega da mercadoria.
  • Perdas de estoque (extravio, roubo, deterioração, perecimento)
    Essas situações passam a exigir emissão de NF-e própria para baixa de estoque, garantindo rastreabilidade fiscal.
  • Ajustes de valores ou quantidades sem cancelamento
    Quando não for possível cancelar a nota original, será necessário emitir um documento complementar para regularizar a operação.
  • Devoluções por recusa ou não entrega
    O retorno da mercadoria também passa a seguir regras padronizadas, evitando divergências fiscais entre remetente e destinatário.

👉 Em resumo: mais controle, mais formalização e mais responsabilidade sobre cada movimento da operação.


👉 Empresas que não se prepararem podem enfrentar retrabalho, erros fiscais e problemas de conformidade.


Passo a passo para se preparar

  • Mapear os cenários impactados
    Identifique se sua operação possui pagamento antecipado, perdas de estoque, devoluções ou ajustes de valores sem cancelamento de NF-e.

  • Revisar o ERP e o emissor de NF-e
    Verifique se o Protheus está atualizado e preparado para trabalhar com novos tipos de nota, finalidades e CFOPs exigidos pelo ajuste.

  • Parametrizar regras fiscais
    Configure CFOPs, naturezas de operação e vínculos entre notas de débito, crédito e venda.

  • Testar os novos fluxos
    Realize emissões em ambiente de homologação da SEFAZ antes da vigência, simulando cada cenário.

  • Treinar as equipes envolvidas
    Alinhe fiscal, faturamento, financeiro e estoque sobre os novos procedimentos.

  • Acompanhar a entrada em produção
    Após a virada, monitore as primeiras emissões para evitar rejeições ou inconsistências.


🚀 Como a Cod.ERP pode ajudar

Com a entrada em vigor do Ajuste SINIEF nº 49/2025, muitas empresas precisarão rever processos fiscais e adequar seus sistemas para atender às novas regras de emissão da NF-e. É justamente nesse ponto que a Cod.ERP atua como parceira estratégica.

Nossa equipe apoia sua operação desde o diagnóstico até a implantação, garantindo que o ERP esteja preparado para os novos cenários fiscais:

Adequação do Protheus e sistemas fiscais
Parametrização de CFOPs, tipos e finalidades de NF-e, além dos fluxos de débito e crédito previstos no ajuste.

Revisão de processos operacionais
Mapeamos rotinas como pagamento antecipado, perdas de estoque, devoluções e ajustes de valores, alinhando faturamento, fiscal e estoque à nova legislação.

Testes e homologação com a SEFAZ
Apoiamos os testes práticos antes da vigência, reduzindo riscos de rejeições e inconsistências na produção.

Capacitação do time fiscal e financeiro
Orientamos sua equipe sobre os novos procedimentos, garantindo aplicação correta no dia a dia.

Suporte contínuo e consultoria tributária aplicada ao ERP
Muito além da parte técnica, ajudamos a transformar exigências legais em processos claros, seguros e produtivos.

👉 Em um cenário de constantes mudanças fiscais, contar com uma consultoria especializada em Protheus + legislação faz toda a diferença para manter a conformidade, evitar retrabalho e proteger o negócio.


Conclusão

O Ajuste SINIEF nº 49/2025 é mais um passo da legislação tributária para reduzir diferenças operacionais entre os Estados e dar maior segurança jurídica à emissão de NF-e em quatro cenários que geram muitos questionamentos na prática fiscal. Sua vigência a partir de 4 de maio de 2026 exige atenção de empresas, contadores e desenvolvedores de software fiscal para garantir conformidade e evitar problemas operacionais ou fiscais.